O que é a Inovação Tecnológica?
Em um conceito mais restritivo, o Decreto nº. 5.798/2006, que regulamentou a Lei nº. 11.196/2005 (Lei do Bem), define inovação tecnológica como “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto, resultando maior competitividade no mercado.”
A inovação tecnológica está relacionada à concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou seja, a criação de produtos ou processos ainda não conhecidos, cujas características sejam totalmente diferentes daquelas existentes na empresa; e à agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, sendo necessário que as características dos mesmos sejam substancialmente aprimoradas e impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, devendo gerar, portanto, vantagens e benefícios para a empresa.
As inovações tecnológicas, sejam de novos ou melhorados produtos ou processos, devem resultar na maior competitividade do mercado de atuação da empresa inovadora.
Quais atividades empresariais estão enquadradas?
Os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
São os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
São os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.
Tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
nacionais que conceituam as atividades de PD&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
São aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.